MOBILIDADE VIÁRIA: O IMPACTO DO CRESCIMENTO DA FROTA NACIONAL NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES E DEFESAS ADMINISTRATIVAS.
- mgassessoriabc
- 26 de jun.
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Conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), em 2024 o Brasil passou a contar com uma frota de 123.974.520 milhões de veículos, para uma população de 212.583.750 milhões de habitantes, o que representa um veículo para cada 1,7 habitantes. Segundo o mesmo órgão, em 2015 a frota nacional era de 64.143.564 milhões de veículos e a população brasileira era de 204.755.692 milhões de habitantes, atingindo a proporção de um veículo para cada 3.2 habitantes[1]. Ao comparar estes números, verificamos que a taxa de crescimento da frota nacional em 09 anos foi de 93,29%, contra um crescimento populacional de 3,82 %, ou seja, o crescimento da frota nacional foi 24 vezes maior se comparado ao crescimento populacional no mesmo período.
Segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) em 2015 foram registradas 16.901.408 milhões de infrações, já em 2023 foram 55.411.486 milhões, o que significa aumento de 227,87% de infrações cometidas. As infrações mais comuns incluem: a) Art. 218, I do CTB. “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% da máxima” - 29.347.893 milhões de autuações, que representa R$ 3.819.921.752,88 de reais; b) Art. 218, II do CTB. “Transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% até 50% da máxima”. - 4.779.439 milhões de autuações, totalizando R$ 933.089.875,97 de reais; c) Art. 208 do CTB. “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória”. - 3.862.000 milhões de autuações, chegando a R$ 1.133.381.140,00 de reais[2]. Essas três infrações somam 37.989.332 milhões de registros, representando mais da metade do total de infrações contabilizadas no ano e totalizando R$ 5.886.392.768,85 de reais estimados em arrecadação[3].
O Código de Trânsito Brasileiro prevê o procedimento completo: autuação, notificação, penalidade e recursos[4].
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[1] Confederação Nacional dos Transportes. Agência CNT Transporte Atual. Mais de 14 milhões de multas aplicadas por excesso de velocidade em BRs. Disponível em: : https://acesse.one/3GaXH. Acesso em: 11 mai. 2025.
[2] BRASIL. Ministério dos Transportes. Secretaria Nacional de Trânsito. Anuário estatístico Senatran (anuário) 2023. Brasília, DF: Ministério dos Transportes, 2025. Disponível em: https://l1nk.dev/1Ydgc. Acesso em: 12 mai. 2025.
[3] BRASIL.Ministério dos Transportes.Secretaria Nacional de Trânsito. Frota de veículos/2024. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/frota
[4] BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de trânsito Brasileiro. Disponível em: https://l1nk.dev/NwgJN. Acesso em: 11 mai. 2025.-de-veiculos-2024. Acesso em 12 mai. 2025.



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